O que é Isenção de Responsabilidade de Avarias?

Principalmente quem utiliza softwares de cotação de frete, com diversas transportadoras candidatas, frequentemente se depara com a obrigação em assinar um Termo Isenção de Responsabilidade de Avarias. Ponto em que o embarcador pode ficar com dúvidas a respeito.

O que, na prática é esse termo? A transportadora pode exigir isso ao cliente? Ele será prejudicado ao assinar o termo?

Vamos esclarecer!

O que é a Isenção de Responsabilidade de Avaria?

O Termo de Isenção de Responsabilidade de Avaria pode fazer parte da documentação do contrato entre transportadora e embarcador. Ele, como o nome diz, isenta a transportadora de arcar com possíveis avarias que possam ocorrer na mercadoria durante o transporte.

Ele não cabe para todas as entregas. Seu uso é viável quando a mercadoria despachada pelo embarcador seja considerada:

  • Peça frágil;
  • Perfil fora da linha de mercadorias transportada pelo transportador;
  • Em embalagem inadequada.

Assim, se houver amassados, arranhões, quebra ou demais avarias, parciais ou integrais, durante o transporte, a transportadora não terá que ressarcir o cliente ou custear o reparo na mercadoria. Isso fica apenas sob responsabilidade do cliente que despachou a carga.

Transportadoras podem se isentar da responsabilidade?

Na prestação de serviços, transportadoras sérias possuem processos definidos para que o transporte das mercadorias dos seus clientes seja realizado sem problemas.

Além disso, possui normas próprias que garantem isso. Por exemplo, tipos de embalagens específicas e perfis de cargas que podem ser transportadas.

Quando o embarcador fecha negócio com a transportadora, ele deve seguir essas normas e procedimentos.

A partir do momento em que o cliente não cumpre a sua parte junto à transportadora, ela tem o direito de se resguardar de possíveis prejuízos gerados pela “imprudência” do embarcador.

Para essas situações é utilizado o Termo de Isenção. Ou seja, se o cliente quer enviar a mercadoria via tal transportadora, mesmo sem atender aos padrões dela, ele terá que se responsabilizar pelo o que o transportador não conseguirá garantir.

É simples, pense em uma mercadoria embalada de forma inadequada. Se a embalagem não cumpre o papel dela de proteger integralmente a mercadoria, mesmo que o transportador tenha o máximo de cuidado ao manusear, o risco de avaria é alto.

Risco esse aceito pelo embarcador no momento em que negligenciou a tarefa de embalar a mercadoria de forma correta para um transporte.

 

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Em síntese, a obrigação do Termo de Isenção significa que a transportadora somente irá realizar o frete solicitado mediante a sua ciência e assinatura. É um direito da empresa em se resguardar com base em seus procedimentos internos.

Termo só é válido para avarias

O Termo de isenção de Responsabilidade de Avarias diz respeito apenas às avarias causadas durante o transporte. Em casos de roubos, perdas e acidentes, não há isenção de responsabilidade por parte do transportador.

Por isso, a documentação do transporte inclui o seguro de carga e o gerenciamento de riscos.

Assim, prejuízos causados por ocorrências maiores que avarias, são arcados com o seguro da transportadora e de acordo com o valor da Nota Fiscal referente à mercadoria.

Entender toda a documentação envolvida numa prestação de frete é muito importante para que a transportadora cumpra o que lhe cabe e para o embarcador também desempenhe as suas tarefas a fim de que o transporte seja feito da melhor forma.

 

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