- 28 de outubro de 2022
- Publicado por: mhlog
- Categoria: Transporte
Principalmente quem utiliza softwares de cotação de frete, com diversas transportadoras candidatas, frequentemente se depara com a obrigação em assinar um Termo Isenção de Responsabilidade de Avarias. Ponto em que o embarcador pode ficar com dúvidas a respeito.
O que, na prática é esse termo? A transportadora pode exigir isso ao cliente? Ele será prejudicado ao assinar o termo?
Vamos esclarecer!
O que é a Isenção de Responsabilidade de Avaria?
O Termo de Isenção de Responsabilidade de Avaria pode fazer parte da documentação do contrato entre transportadora e embarcador. Ele, como o nome diz, isenta a transportadora de arcar com possíveis avarias que possam ocorrer na mercadoria durante o transporte.
Ele não cabe para todas as entregas. Seu uso é viável quando a mercadoria despachada pelo embarcador seja considerada:
- Peça frágil;
- Perfil fora da linha de mercadorias transportada pelo transportador;
- Em embalagem inadequada.
Assim, se houver amassados, arranhões, quebra ou demais avarias, parciais ou integrais, durante o transporte, a transportadora não terá que ressarcir o cliente ou custear o reparo na mercadoria. Isso fica apenas sob responsabilidade do cliente que despachou a carga.
Transportadoras podem se isentar da responsabilidade?
Na prestação de serviços, transportadoras sérias possuem processos definidos para que o transporte das mercadorias dos seus clientes seja realizado sem problemas.
Além disso, possui normas próprias que garantem isso. Por exemplo, tipos de embalagens específicas e perfis de cargas que podem ser transportadas.
Quando o embarcador fecha negócio com a transportadora, ele deve seguir essas normas e procedimentos.
A partir do momento em que o cliente não cumpre a sua parte junto à transportadora, ela tem o direito de se resguardar de possíveis prejuízos gerados pela “imprudência” do embarcador.
Para essas situações é utilizado o Termo de Isenção. Ou seja, se o cliente quer enviar a mercadoria via tal transportadora, mesmo sem atender aos padrões dela, ele terá que se responsabilizar pelo o que o transportador não conseguirá garantir.
É simples, pense em uma mercadoria embalada de forma inadequada. Se a embalagem não cumpre o papel dela de proteger integralmente a mercadoria, mesmo que o transportador tenha o máximo de cuidado ao manusear, o risco de avaria é alto.
Risco esse aceito pelo embarcador no momento em que negligenciou a tarefa de embalar a mercadoria de forma correta para um transporte.
O que você precisa saber sobre embalagens para transporte
Em síntese, a obrigação do Termo de Isenção significa que a transportadora somente irá realizar o frete solicitado mediante a sua ciência e assinatura. É um direito da empresa em se resguardar com base em seus procedimentos internos.
Termo só é válido para avarias
O Termo de isenção de Responsabilidade de Avarias diz respeito apenas às avarias causadas durante o transporte. Em casos de roubos, perdas e acidentes, não há isenção de responsabilidade por parte do transportador.
Por isso, a documentação do transporte inclui o seguro de carga e o gerenciamento de riscos.
Assim, prejuízos causados por ocorrências maiores que avarias, são arcados com o seguro da transportadora e de acordo com o valor da Nota Fiscal referente à mercadoria.
Entender toda a documentação envolvida numa prestação de frete é muito importante para que a transportadora cumpra o que lhe cabe e para o embarcador também desempenhe as suas tarefas a fim de que o transporte seja feito da melhor forma.