- 28 de julho de 2020
- Publicado por: Az De Paus
- Categoria: Transporte
A operação de transporte de cargas é uma atividade sujeita a vários riscos. São situações desagradáveis que fogem ao nosso controle e estão à espreita constantemente. Por isso, a contratação de seguros é fundamental para que haja uma segurança maior e efetiva.
Dentre as diversas modalidades de seguro há as voltadas para quem atua no transporte de bens e produtos. O seguro de carga, também chamado de seguro transporte de carga, é o artifício que garante indenizações em casos de danos à carga transportada.
Para não ter dores de cabeça com prejuízos e processos, considere a importância (e obrigação) de contratar um seguro de carga.
Obrigatoriedade do seguro de carga
A contratação do seguro de carga é obrigatória tanto para as transportadoras quanto para os donos das cargas, os embarcadores.
Não se engane! A transportadora ter seguro não isenta o embarcador de ter o seu.
A obrigatoriedade é ditada pelos Decreto-Lei nº 73/1966, artigo 20, e Decreto nº 61.867/1967. Assim, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transporte Nacional.
Vamos conhecer cada um.
Tipos de seguro transporte
RCTR-C
É o seguro obrigatório para qualquer transportadora – com registro na ANTT. Garante indenizações por acidentes, como tombamento, colisão, capotagem, explosão e incêndio.
A cobertura é em todo o território nacional e vale a partir do momento de recebimento da carga até a entrega ao destino.
Seguro de Transporte Nacional
É o seguro obrigatório para o embarcador. Protege a carga durante todo o transporte – seja ele terrestre, aéreo, ferroviário ou marítimo.
Em casos de danos ou perdas, durante o trajeto, o seguro garante o pagamento de indenizações. É válido em todo o território nacional.
Esses dois tipos são os obrigatórios, atendendo à legislação. Agora, veja outros tipos não obrigatórios.
RCF-DC
É o Seguro Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, contratado pelas transportadoras.
A cobertura, em todo o território nacional, inclui o desaparecimento total ou parcial da carga por roubo, furto, apropriação indevida ou extorsão.
Importante salientar que, por norma, o desaparecimento de carga é caracterizado quando o veículo é roubado com a carga. Assim, a contratação desse tipo só pode ser feita junto ao seguro RCTR-C.
O seguro de roubo oferece segurança completa com a exigência de algumas medidas, como o cadastro prévio de motoristas e ajudantes. Além de rastrear mercadorias como medicamentos e celulares.
Alguns tipos de mercadorias não são aceitos nessa modalidade. É o caso de joias ou itens raros.
Também, há os seguros voltados para os transportes ferroviário (RCTF-C), aéreo (RCTA-C), marítimo (RCA-C) e para transporte internacional – inclusive, este, segue outras normativas diferentes das seguidas pelo transporte rodoviário.
Coberturas
As coberturas de cada modalidade de seguro variam. A natureza das cargas e ocorrências de problemas são os principais determinantes para definição dos itens. No geral, são inclusos:
- Acidentes
- Roubo durante o trânsito
- Avarias não causadas por acidentes
- Limpeza de pista e destinação de materiais
- Responsabilidade civil ambiental
- Seguro de vida para os motoristas
Embarque único e apólice aberta
O seguro de carga pode ser contratado para uma única viagem, chamado de embarque único ou cargas avulsas, ou para várias viagens dentro de um período.
No caso de cargas avulsas, o seguro deve ser contratado pelo embarcador. É indicado para situações em que o transporte será eventual, feito em veículos próprios ou afins.
Agora, quem realiza entregas de bens frequentemente, precisa adquirir um seguro de carga de apólice aberta.
Para contratar é necessário uma seguradora. Nós indicamos a Madalozzo Seguros.
Mas, independentemente da sua escolha, no momento da contratação fique ligado nestes pontos:
- Saiba exatamente quais itens estão inclusos na cobertura e taxas
- Verifique se todos os tipos de mercadorias que você trabalha estão inclusas ou, ao menos, são aceitas no seguro.
Na MH Log, estamos em conformidade com a legislação, tendo o RCTR-C e possuímos também o seguro contra roubos. Não é capricho, nem diferencial. É a segurança necessária para que ninguém seja prejudicado em eventual contratempo.