- 16 de abril de 2021
- Publicado por: Az De Paus
- Categoria: Logística

Dentro da Lei 12.305/201, que institui o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no artigo 33, está prevista a implementação da logística reversa no segmento de eletroeletrônicos. Ainda, de acordo com o decreto 10.240/2020, que determinou um cronograma para a vigência do PNRS. Este ano é o marco para esse segmento, quando iniciam as fiscalizações e sanções a quem não seguir as determinações do Plano.
Mesmo que a lei deixe claro que a adaptação das empresas às exigências possa ser feita de maneira gradativa, a logística reversa é instrumento com urgência quando falamos em desenvolvimento social e econômico. A importância dela já é assunto mais que conhecido de todos nós. Agora, precisa-se colocar em prática.
Na prática
Em resumo, a partir de agora, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de artigos eletroeletrônicos e seus componentes, para uso doméstico, precisam ser tratados por meio de um sistema de logística reversa.
Embora pareça simples. A operação para coletar esses itens com o consumidor final e inseri-los em uma cadeira reversa é bem complexa e exige recursos operacionais a mais do que uma logística simples.
A complexidade é tanto que entidades do setor eletroeletrônico, em 2019, criaram um Acordo Setorial, que compartilha estruturas e informações para a adoção de soluções que atendam ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Também, em 2011, foi criada a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (ABREE), que realiza a operação logística e possui modalidade para empresas se associarem.
Também há outros projetos similares, como a gestão ambiental Green Eletron.
As empresas do setor podem optar por terem um sistema de logística reversa próprio ou aderir a um sistema coletivo. Fica livre a escolha, de acordo com a necessidade e viabilidade de operação reversa de cada empresa.
Ainda que essa livre escolha vise facilitar, há processos básicos que as empresas precisam estabelecer mesmo que outra instituição realize a logística reversa para elas, como recebimento de produtos, armazenagem e destinação correta.
Com a vigência do Acordo Setorial e as opções facilitadoras disponíveis às empresas, a partir de agora a fiscalização será intensificada.
Transportadoras também podem ser uma parceira para a logística reversa.
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