- 31 de janeiro de 2022
- Publicado por: mhlog
- Categoria: Transporte
Ao realizar o transporte de cargas precisamos garantir a segurança durante todo o trajeto, o que inclui estar em conformidade com a legislação – e não somente à de trânsito. Documentação correta das mercadorias também é parte de um transporte seguro.
Um documento faltante ou com informações incorretas e incompletas já é o bastante para que o transporte esteja sujeito a intervenções e penalizações. As fiscalizações ocorrem constantemente, não podemos trabalhar com “jeitinhos” diante disso.
Sem falar, por exemplo, que em caso de perda ou roubo de carga, a falta de documentação completa implica em dificuldades para ativar seguros.
Em resumo, podemos afirmar que estar atento aos documentos de cada mercadoria transportada é bem menos complexo do que ser negligente e correr risco de levar um grande prejuízo – tanto para a transportadora quanto para os clientes dela.
Na MHLog, não embarcamos nenhum tipo de mercadoria que não esteja com a documentação correta.
Como embarcador, os clientes também precisam estar atentos a esse ponto. Primeiro, para fornecer os documentos que são de sua responsabilidade. Depois, para observar se o transportador está cumprindo a sua parte e prezando pela segurança das mercadorias no transporte rodoviário.
Listamos quais são os documentos necessários para que mercadorias sejam enviadas via transportadoras sem problemas. Confira:
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
O documento principal e obrigatório para toda e qualquer transação comercial.
É emitida pelo fornecedor da mercadoria e deve conter os dados e os tributos relacionados ao produto completos e corretos. Documento somente digital.
Sem NF-e, dificilmente uma transportadora séria irá aceitar a encomenda.
DANFE – Documento Auxiliar de NF-e
O nome já diz, auxiliar. Ou seja, esse documento auxilia na consulta dos dados constante na NF-e para conferência – como se fosse uma versão impressa da NF-e, e que não a substitui.
O DANFE, além disso, é o documento que recebe a assinatura do destinatário no momento de entrega. Sendo a comprovação da conclusão das entregas.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviço de Transporte de Cargas
Emitido pela transportadora para transportes que serão realizados dentro de um mesmo município.
Ela define quais serviços estão sendo prestados, com respectivos valores e alíquotas – o que demonstra que estão dentro da legislação.
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Esse documento é o que documenta a prestação de serviço da transportadora. Ele substitui o antigo CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
É um documento somente digital e emitido pelo transportador. Utilizado para transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Quando há fiscalização, esse documento é utilizado para possibilitar o aceso aos registros das mercadorias junto à Secretaria da Fazenda.
É válido em todos os estados brasileiros e exigido para qualquer modal de transporte, não somente o rodoviário.
DACTE – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Assim como o DANFE, esse também é uma versão impressa de um documento eletrônico. No caso, do CT-e.
Ele não substitui o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É usado para facilitar o acompanhamento do trânsito das mercadorias e para controle fiscal.
Também de responsabilidade do transportador.
RCTR – C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Esse documento é referente a um seguro para situações em que haja danos a terceiros, causados pelo transporte da carga (tombamento, colisão, explosão, capotamento e outros sinistros que geram indenizações).
É obrigatório e de responsabilidade do transportador. Válido em todo o território nacional.
Mesmo quando o embarcador já possui seguro de sua mercadoria, o RCTR precisa ser gerado e deve constar no MDF-e.
MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Documento gerado após a emissão do CT-e e, assim como ele, de responsabilidade do transportador.
Importante para possibilitar o acompanhamento das cargas em trânsito contendo todas as informações de características das mercadorias e do veículo de transporte.
Também possui um documento auxiliar impresso – DAMDFE e pode substituir o Manifesto de Carga.
CIOT – Código Identificador de Operação de Transporte
Esse documento é gerado quando o frete é cadastrado no sistema da ANTT para que o pagamento seja feito de forma eletrônica. Basicamente, para controlar os pagamentos de fretes.
Sua emissão é obrigatória apenas para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) ou empresas que tenha até três veículos registrados no RNTRC.
Mas, qualquer empresa ou pessoa pode querer contratar os serviços de uma transportadora e optar por pagar o frete eletronicamente por meio da ANTT.
Romaneio
Esse documento, não obrigatório, é feito pelo transportador e nele consta todas as mercadorias transportadas por um veículo. Como se fosse um packing list, facilita na identificação dos produtos e conferencia de volumes.
Ter os documentos em dia é a segurança de estar em conformidade e jamais se preocupar com multas ou, até mesmo, apreensão de mercadoria.
O serviço de transporte confiável só será realizado com a documentação completa em posse do transportador. Qualquer atuação, por parte do prestador do serviço, diferente disso pode trazer sérios problemas.
Estamos há quase 50 anos no transporte rodoviário de cargas e sabemos bem a importância dessa burocracia. Assim, conseguimos fornecer alta qualidade e segurança em nossos serviços. Entre em contato e solicite suas cotações.

