- 27 de julho de 2020
- Publicado por: Az De Paus
- Categoria: Dicas Gerais
Mesmo criado em 2016, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ainda é desconhecido por muita gente. Isso porque a adesão ao sistema, que é facultativa, por parte dos órgãos estaduais de trânsito não foi grande. E, você, conhece esse serviço?
O SNE foi desenvolvido pela SERPRO, empresa de tecnologia de informação do governo federal, a pedido do DENATRAN. É um sistema que conta com site e aplicativo móvel feito para facilitar a comunicação entre motoristas e órgãos de trânsito.
Com o aplicativo, disponível para IOS e Android, você recebe as notificações de infrações de trânsito diretamente no celular – não mais por carta, como é o padrão. Ainda, o sistema oferece 40% de desconto nos pagamentos de multas (há condições para usufruir do desconto, veja adiante).
Como funciona o app SNE
Para utilizar o sistema, baixe o aplicativo SNE no seu smartphone e realize o seu cadastro informando dados como número da CNH, placa e Renavan do(s) veículo(s).
O Denatran irá verificar a veracidade dos dados e aprovar o registro no sistema. Depois, as notificações de infrações de trânsito geradas por órgãos com adesão ativa ao SNE passarão a chegar de forma digital, no aplicativo.
Caso deseje voltar a receber as multas em casa, basta desafazer o registro no SNE.
Desconto na multa
Para ter o acesso ao desconto, você precisa saber que:
- 40% de desconto é aplicado somente para multas pagas dentro da data de vencimento e a qual o motorista reconheça a infração. Ou seja, não recorra.
A solicitação do desconto é analisada pelo órgão autuador e pode ser recusada.
Caso o desconto seja recusado ou você optar por recorrer, a multa poderá ser paga, dentro do vencimento, com os 20% de desconto – garantidos por lei e já praticados nos boletos enviados pelos Correios.
40% de desconto ou recorrer?
O direito de defesa é garantido a todos nós. Assim, recorrer da multa também é um direito resguardado a todos.
No caso do SNE, para ter 40% de desconto no pagamento de multa, você abre mão desse direito.
Importante lembrar que o pagamento da multa é uma das consequências das infrações. Há também a contagem de pontos na carteira – para esses, não há desconto.
O correto é analisar a situação e ponderar se a contabilização dos pontos não será um problema. Veja se vale a pena ter 40% de desconto e pontuar ou recorrer e usufruir dos 20% de desconto.
Órgãos participantes
Como já dito, não são todos os órgãos de trânsito que aderiram ao sistema. Importante deixar claro que as notificações que chegam ao SNE são somente dos órgãos autuadores que utilizam o sistema.
Por exemplo, se o Detran do seu estado não tiver adesão ativa ao sistema, as multas dessa instituição chegarão aos motoristas pelo meio convencional, correspondência.
O DNIT, a PRF e a ANTT possuem adesão ativa. Então, se você estiver inscrito no SNE e for autuado por um desses órgãos, a notificação chegará em seu aplicativo.
Confira a lista dos órgãos que utilizam o sistema aqui.
No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.267/2019, que prevê alteração no artigo 282-A, do Código de Trânsito Brasileiro. Com a mudança, será obrigatória a adesão ao SNE por parte dos órgãos estaduais.
Também, o Projeto indica a inclusão no aplicativo de funcionalidades para defesa prévia e recurso.
Para tornar-se lei, o PL ainda precisa passar pela aprovação do Senado. Vamos aguardar.